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Fausto Rodrigo S. A., Advogado
Fausto Rodrigo S. A.
Comentário · há 6 anos
Parabéns ao Autor do texto, digno de reconhecimento pela objetividade, clareza e concisão.

O texto foi capaz de esclarecer em síntese com perfeição as principais influências que nos permitiram mais tarde, no Brasil, a construção dos pensamentos democráticos e republicanos, pelos quais, em nome do povo, e para o povo, a nação assumiu o poder e assim o fazendo, em Assembléia nacional constituinte, consagrou o Estado de direito em regime democrático de acordo com os fundamentos e objetivos comuns para todos, na atual
Constituição da Republica Federativa do Brasil, após sucessivas alterações desde o Brasil Colônia ao Brasil Império,em resultado da disputa entre classes dominantes, diante da resistência daqueles que resistem a qualquer tipo de restrição aos seus poderes até então, e
não raro, os quais se valem de seus poderes por tradição e apenas, em sua autopreservação, e, que por isso mesmo, sentem-se e são ameaçados a todo momento pela insatisfação da coletividade geral.

Embora se apresente em seu perfil, apenas como estudante, o Sr. Arthur Police, Autor do texto em comento, poderia chamá-lo de Excelentíssimo Senhor Doutor, ou mesmo Mestre, em filosofia, EXCELENTE TRABALHO, REALMENTE, MAGNÍFICO, DIGNO DE RECONHECIMENTO NA COMUNIDADE!

sinceramente

que Deus nos abençoe SEMPRE!

Fausto Rodrigo S/A
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Fausto Rodrigo S. A., Advogado
Fausto Rodrigo S. A.
Comentário · há 6 anos
Caro José Roberto,

aproveito o ensejo do tema para algumas considerações:

. em que pese louvável tentativa de enquadrar pela A LEI Nº
7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983, a conduta dos caminhoneiros pelos transtornos causados, não em resultado do movimento grevista, mas em relação ao excesso acometido pelo bloqueio das vias e rodovias, por ensejar a paralisação de serviços públicos essenciais, indicando elementos objetivos dos respectivos tipos penais previstos, confesso que não consigo vislumbrar a mesma subsunção do fato às referidas normas penais incriminadoras, sem o elemento subjetivo do dolo específico. Eis que, a vontade livre e consciente de agir não tem por finalidade o resultado final repreendido pelos aludidos tipos penais da legislação extravagante, quando na verdade, o fim objetivado na inciativa dos caminhoneiros é mais que justo e legítimo, sobretudo, se, em harmonia com os interesses maiores de toda a população, porquanto, a toda evidência, podemos afirmar, por outro lado, que a atual política de preços da petrobrás, mais traz prejuízos ao país, em seu desenvolvimento econômico e social, do que o colapso causado pelo bloqueio viário, se então considerarmos as perdas e danos, que cada fato causa realmente ao Brasil;

. Se, a petrobrás é patrimônio nosso, não se justifica manter a mesma política de preços, interna e internacional, em nome da segurança jurídica de contratos, nem tampouco da economia mundial globalizada. Muito pelo contrário, pois por ser nacional, as suas políticas econômicas internacionais ou transnacionais devem ser pautadas para favorecer o desenvolvimento econômico e social do nosso próprio País, mormente, EM TEMPOS DE CRISE, considerando a relevância do impacto econômico e social, onde não se pode perder de vista, os reflexos do preço dos combustíveis e derivados, quando interferem diretamente na inflação, por repasses de seus aumentos no mercado de consumo na composição de preços de todos os demais diversos produtos e serviços, tanto quanto no custo de manutenção de toda a estrutura da Administração, que igualmente depende de tais insumos, tão logo com graves consequências para a economia popular,em detrimento do poder aquisitivo do povo em geral, enquanto que, nada impede a prática de preços diferenciados a menor, para nós brasileiros, em garantia do abastecimento da nossa população, de acordo com a nossa realidade de dificuldades.

Diante destas considerações, acredito que, a comunidade jurídica pode e deve contribuir para com o debate do tema a partir de discussões sobre o real motivo e a verdadeira pretensão, que levou a adesão ampla da categoria com a aprovação massiva da população, em razão do atual estado de coisas, sem deixar de reprovar a gravidade da paralisação de serviços essenciais, a fim de evitar a prática do bloqueio de vias e rodovias, como ocorrera recentemente, cuja conduta verdadeiramente extrapola os limites razoáveis para quaisquer reivindicações de direitos, ainda que justos e legítimos.

Eis que, por desvio de finalidade e corrupção, no âmbito dos TRÊS PODERES PÚBLICOS, na atualidade senão desde sempre, há muito as políticas públicas nacionais, em sua maioria nunca priorizam o povo, pois são elaboradas, propostas e aprovadas, para manter a subserviência e subjugação da nação ao Poder do Capital, priorizando investimentos no mercado de capitais, à revelia de necessidades básicas!

"EST MODUS IN REBUS"
"MUTATIS MUTANDIS"

Que Deus nos Abençoe!

Fausto Rodrigo S/A
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Fausto Rodrigo S. A., Advogado
Fausto Rodrigo S. A.
Comentário · há 6 anos
Professor Sarmento,

desculpe-me a ousadia,

com atraso da minha parte, mas ainda aproveito o ensejo do tema para algumas considerações:

. em que pese louvável tentativa de enquadrar pela A LEI Nº
7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983, a conduta dos caminhoneiros pelos transtornos causados, não em resultado do movimento grevista, mas em relação ao excesso acometido pelo bloqueio das vias e rodovias, por ensejar a paralisação de serviços públicos essenciais, indicando elementos objetivos dos respectivos tipos penais previstos, confesso que não consigo vislumbrar a mesma subsunção do fato às referidas normas penais incriminadoras, sem o elemento subjetivo do dolo específico. Eis que, a vontade livre e consciente de agir não tem por finalidade o resultado final repreendido pelos aludidos tipos penais da legislação extravagante, quando na verdade, o fim objetivado na inciativa dos caminhoneiros é mais que justo e legítimo, sobretudo, se, em harmonia com os interesses maiores de toda a população, porquanto, a toda evidência, podemos afirmar, por outro lado, que a atual política de preços da petrobrás, mais traz prejuízos ao país, em seu desenvolvimento econômico e social, do que o colapso causado pelo bloqueio viário, se então considerarmos as perdas e danos, que cada fato causa realmente ao Brasil;

. Se, a petrobrás é patrimônio nosso, não se justifica manter a mesma política de preços, interna e internacional, em nome da segurança jurídica de contratos, nem tampouco da economia mundial globalizada. Muito pelo contrário, pois por ser nacional, as suas políticas econômicas internacionais ou transnacionais devem ser pautadas para favorecer o desenvolvimento econômico e social do nosso próprio País, mormente, EM TEMPOS DE CRISE, considerando a relevância do impacto econômico e social, onde não se pode perder de vista, os reflexos do preço dos combustíveis e derivados, quando interferem diretamente na inflação, por repasses de seus aumentos no mercado de consumo na composição de preços de todos os demais diversos produtos e serviços, tanto quanto no custo de manutenção de toda a estrutura da Administração, que igualmente depende de tais insumos, tão logo com graves consequências para a economia popular,em detrimento do poder aquisitivo do povo em geral, enquanto que, nada impede a prática de preços diferenciados a menor, para nós brasileiros, em garantia do abastecimento da nossa população, de acordo com a nossa realidade de dificuldades.

Diante destas considerações, acredito que, a comunidade jurídica pode e deve contribuir para com o debate do tema a partir de discussões sobre o real motivo e a verdadeira pretensão, que levou a adesão ampla da categoria com a aprovação massiva da população, em razão do atual estado de coisas, sem deixar de reprovar a gravidade da paralisação de serviços essenciais, a fim de evitar a prática do bloqueio de vias e rodovias, como ocorrera recentemente, cuja conduta verdadeiramente extrapola os limites razoáveis para quaisquer reivindicações de direitos, ainda que justos e legítimos.

Eis que, por desvio de finalidade e corrupção, no âmbito dos TRÊS PODERES PÚBLICOS, na atualidade senão desde sempre, há muito as políticas públicas nacionais, em sua maioria nunca priorizam o povo, pois são elaboradas, propostas e aprovadas, para manter a subserviência e subjugação da nação ao Poder do Capital, priorizando investimentos no mercado de capitais, à revelia de necessidades básicas!

"EST MODUS IN REBUS"
"MUTATIS MUTANDIS"

Que Deus nos Abençoe!

Fausto Rodrigo S/A
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Fausto Rodrigo S. A., Advogado
Fausto Rodrigo S. A.
Comentário · há 6 anos
Caro Ronaldo,

quase respondi dizendo "tadinho dele"...mas ao ver o seu perfil, engenheiro agrônomo, até entendo o seu sentimento e imagino as circunstâncias em que se deram os fatos ditos "humilhantes",

pois em minha militância, já atuei e atuo em causas, onde se discute legislação ambiental e todas as etapas administrativas para licenciamento de empreendimentos, que possam oferecer riscos ao Meio Ambiente, são demandas onde profissionais de outras áreas técnicas, que não a jurídica, tem suma importância e responsabilidade acerca dos objetos de analise e julgamento, sobretudo quando são os responsáveis técnicos pelos processos de aprovação e autorização, junto aos órgãos competentes para emissão das Licenças ambientais, e/ou de instalação prévia.

Muitas vezes, por falta de condições operacionais sem estrutura adequada para investigações, as Autoridades Policiais acabam por indiciar tais responsáveis técnicos, em investigações, junto com os sócios das empresas, que se responsabilizam diretamente sobre eventuais danos ambientais, como se o pressuposto fosse a má fé dos respectivos profissionais, experts.

Por outro lado, culturalmente, pela soberba e prepotência por parte daqueles que exercem os PODERES PÚBLICOS do Estado, as Autoridades não se sentem nenhum pouco confortáveis, em enfrentar questões técnicas-científicas, que não jurídicas, porque lhes escapam ao domínio prático e ao conhecimento teórico, vulnerando-lhes as condições de questionar pareceres, laudos e estudos, apresentados e sustentados por parte destes profissionais, EXPERTS...

Por isso, dando-lhe os benefícios da presunção de boa fé, e da inocência, compreendo que talvez algo parecido pode ter acontecido com o Sr., com rigor excessivo e tratamento descortês por parte da Autoridade responsável pelo ato da condução coercitiva, mas, isso não pode ser um fato capaz de legitimar a decisão do STF, sobre a inconstitucionalidade deste instituto!

Por fim, o Sr. deve ter orgulho de contribuir para com a Justiça, todas as vezes que for chamado, ou mesmo que conduzido coercitivamente, pois não há ofensa, se não há ofendido, pois é claro, se é alguém, que tem algo a temer, certamente, a condução coercitiva, é realmente humilhante, no íntimo da própria pessoa, que já se vê próximo de perder a máscara de bom samaritano.

Uma abraço e na Paz,

Que Deus nos abençoe sempre.
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Fausto Rodrigo S. A., Advogado
Fausto Rodrigo S. A.
Comentário · há 6 anos
Caro colega Advogado,

Ao ser atingido pelas palavras colocadas por Vossa Excelência, colega Advogado, preciso consignar o seguinte sobre a DIGNIDADE da Advocacia, enquanto atividade indispensável à Administração da Justiça, eis que, o comportamento apresentado em sua abordagem acerca do tema, no que diz respeito à postura de advogados, que se prestam ao papel de atuarem na contramão dos princípios éticos e morais, consagrados a bem da ordem e do progresso social do País, tais atitudes não devem ser referências, nem consideradas com "normalidade", pois na prática não deveriam ser comuns ou normais, no dia a dia. Os profissionais do Direito, principalmente os Advogados, que atuam desta forma, em sua vida privada ou no exercício profissional da Advocacia, não merecem o respeito da nossa classe, porque atuam a despeito do múnus público e dos valores sociais do trabalho, no exercício do ministério privado, em detrimento do interesse público maior, apenas interessado no benefício próprio ou de outrem em particular, custe o que custar, valendo-se de deficiências estruturais da Administração Pública em Geral, em todos os níveis e em todos os TRÊS PODERES, para lograr êxito em suas demandas, malferindo a realidade de suas causas e dos interesses por eles defendidos, a partir das lacunas legais, vulnerando os fins sociais das leis, em prejuízo dos objetivos e fundamentos do Estado, mormente quando se prestam aqueles ainda, ao sujo papel de atuar em caráter de "assessoria preventiva", para grandes grupos econômicos, ou simples criminosos, ensinando-os como burlar a lei e a dificultar as atividades das Autoridades em suas competências legais a bem do povo.

Só isso, não pude deixar de me pronunciar, porque não concordo com a promiscuidade da Advocacia, por partes de colegas advogados, muito menos, por parte da OAB, enquanto ainda há esperança de dias melhores, dependendo apenas do tempo dessas pessoas do passado, acabar!

Por fim, no mais, o seu texto tem o desfecho que é o melhor, para concluir a discussão sobre o tema proposto pelo site, neste tópico sobre a inconstitucionalidade das conduções coercitivas,
eis que, não se viola o direito ao silêncio, nem à vedação da autoincriminação, se a pessoa conduzida coercitivamente tem assegurado o direito de permanecer calado, conquanto, sujeitando-se à eventual interpretação das suas atitudes durante as investigações, ao final, em seu desfavor, pois em princípio de tudo, todo e qualquer cidadão de bem, por si, tem de ter o interesse em colaborar para com a elucidação de crimes, em que tem eventualmente o seu nome envolvido, tão logo, o quanto antes, a fim de esclarecer a sua inocência ou eventual participação de somenos relevância, ou mesmo para reconhecer e confessar eventuais erros e ilícitos penais!

ESTE É PRECEITO MAIOR QUE TEM SIDO IGNORADO NA DISCUSSÃO DO TEMA, e o seu texto, apesar de generalizar sobre o desvio de comportamento por parte da classe de advogados, num cenário que não me incluo, e que não concordo na prática, sua manifestação bem concluiu, a premissa por mim defendida, quando nós advogados, não somos adversários das Autoridades, nem nossa atividade pode ser exercida em caráter de combate, mas sim de CONTRIBUIÇÃO.

"Quem é inocente não deveria ter receio de prestar depoimento, desde que orientado por um advogado. Então o não comparecimento de forma coercitiva visa beneficiar quem? Como disse o Grande Camilo Castelo Branco:" A verdade é expansiva, a mentira retrai-se até aos olhos dos depravados "

Viva um Brasil NOVO, que se faça aqui e agora a cada instante,intolerante a desvio e à corrupção!

Que Deus nos abençoes sempre!
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Fausto Rodrigo S. A., Advogado
Fausto Rodrigo S. A.
Comentário · há 6 anos
Nas hipóteses de continuidade delitiva e organização criminosa em plena atividade, a cada segundo, nova empreitada criminosa acontece, portanto o entendimento contrário às conduções coercitivas, tanto quanto às prisões temporárias, desconhece a GRAVIDADE e a COMPLEXIDADE enfrentada pela POLÍCIA FEDERAL, no combate à corrupção e ao crime organizado, atualmente!

inclusive, estão esquecendo do princípio "in dúbio pro societate" na fase pré-processual das investigações, pois a dúvida só beneficia o réu no processo-crime para evitar a condenação, onde se opera o princípio "in dubio pro reo", enquanto que, antes disso, no curso das investigações, em nome de todos, para preservar a ordem pública e assegurar a aplicação da legislação penal, o Estado tem o dever de agir, pelos meios legais, tão logo para alcançar os fins sociais das leis.

No lugar das prisões temporárias, as conduções coercitivas passaram a ser admitidas na mitigação da privação de liberdade para fins de investigação, em momento inquisitorial.
Entretanto, ao primeiro sinal de restrição do uso das conduções coercitivas, as autoridades voltaram a lançar mão das prisões temporárias, na contramão da evolução alcançada até então.

o erro não está no uso da temporária, para a colheita dos termos de declarações ou mesmo para o interrogatório, no lugar da condução coercitiva, pois o erro foi a restrição desta última, que já era um avanço na mitigação da restrição da liberdade fundamental no moderno processo penal,

Sem dúvida, não pode a polícia federal, nem qualquer outra Autoridade policial, ficar tolhida no seu mister por mudança de interpretação sobre a legislação, sob o regime constitucional, muito menos, depois de TRÊS DÉCADAS de vigência da
Constituição da Republica Federativa do Brasil.

é óbvio e evidente o interesse público maior na neutralização da atividade de pessoas indiciadas, quer seja por condução coercitiva, quer seja por prisão temporária, para garantir o sucesso das operações e diligências investigatórias, sob pena de destruição de provas e de combinação de versões entre investigados, pois sem tais instrumentos, sobretudo, nos crimes de alta cúpula,
não seria possível desbaratar grandes organizações criminosas no combate ao crime organizado

POLÍCIA FEDERAL, AVANTE!
MINISTÉRIO PÚBLICO ATUANTE!
PODER JUDICIÁRIO, AINDA VACILANTE!
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Fausto Rodrigo S. A., Advogado
Fausto Rodrigo S. A.
Comentário · há 6 anos
Professor Sarmento,

desculpe-me a ousadia,

com atraso da minha parte, mas ainda aproveito o ensejo do tema para algumas considerações:

. em que pese louvável tentativa de enquadrar pela A LEI Nº
7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983, a conduta dos caminhoneiros pelos transtornos causados, não em resultado do movimento grevista, mas em relação ao excesso acometido pelo bloqueio das vias e rodovias, por ensejar a paralisação de serviços públicos essenciais, indicando elementos objetivos dos respectivos tipos penais previstos, confesso que não consigo vislumbrar a mesma subsunção do fato às referidas normas penais incriminadoras, sem o elemento subjetivo do dolo específico. Eis que, a vontade livre e consciente de agir não tem por finalidade o resultado final repreendido pelos aludidos tipos penais da legislação extravagante, quando na verdade, o fim objetivado na inciativa dos caminhoneiros é mais que justo e legítimo, sobretudo, se, em harmonia com os interesses maiores de toda a população, porquanto, a toda evidência, podemos afirmar, por outro lado, que a atual política de preços da petrobrás, mais traz prejuízos ao país, em seu desenvolvimento econômico e social, do que o colapso causado pelo bloqueio viário, se então considerarmos as perdas e danos, que cada fato causa realmente ao Brasil;

. Se, a petrobrás é patrimônio nosso, não se justifica manter a mesma política de preços, interna e internacional, em nome da segurança jurídica de contratos, nem tampouco da economia mundial globalizada. Muito pelo contrário, pois por ser nacional, as suas políticas econômicas internacionais ou transnacionais devem ser pautadas para favorecer o desenvolvimento econômico e social do nosso próprio País, mormente, EM TEMPOS DE CRISE, considerando a relevância do impacto econômico e social, onde não se pode perder de vista, os reflexos do preço dos combustíveis e derivados, quando interferem diretamente na inflação, por repasses de seus aumentos no mercado de consumo na composição de preços de todos os demais diversos produtos e serviços, tanto quanto no custo de manutenção de toda a estrutura da Administração, que igualmente depende de tais insumos, tão logo com graves consequências para a economia popular,em detrimento do poder aquisitivo do povo em geral, enquanto que, nada impede a prática de preços diferenciados a menor, para nós brasileiros, em garantia do abastecimento da nossa população, de acordo com a nossa realidade de dificuldades.

Diante destas considerações, acredito que, a comunidade jurídica pode e deve contribuir para com o debate do tema a partir de discussões sobre o real motivo e a verdadeira pretensão, que levou a adesão ampla da categoria com a aprovação massiva da população, em razão do atual estado de coisas, sem deixar de reprovar a gravidade da paralisação de serviços essenciais, a fim de evitar a prática do bloqueio de vias e rodovias, como ocorrera recentemente, cuja conduta verdadeiramente extrapola os limites razoáveis para quaisquer reivindicações de direitos, ainda que justos e legítimos.

Eis que, por desvio de finalidade e corrupção, no âmbito dos TRÊS PODERES PÚBLICOS, na atualidade senão desde sempre, há muito as políticas públicas nacionais, em sua maioria nunca priorizam o povo, pois são elaboradas, propostas e aprovadas, para manter a subserviência e subjugação da nação ao Poder do Capital, priorizando investimentos no mercado de capitais, à revelia de necessidades básicas!

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