Embora se apresente em seu perfil, apenas como estudante, o Sr. Arthur Police, Autor do texto em comento, poderia chamá-lo de Excelentíssimo Senhor Doutor, ou mesmo Mestre, em filosofia, EXCELENTE TRABALHO, REALMENTE, MAGNÍFICO, DIGNO DE RECONHECIMENTO NA COMUNIDADE!
. em que pese louvável tentativa de enquadrar pela A LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983, a conduta dos caminhoneiros pelos transtornos causados, não em resultado do movimento grevista, mas em relação ao excesso acometido pelo bloqueio das vias e rodovias, por ensejar a paralisação de serviços públicos essenciais, indicando elementos objetivos dos respectivos tipos penais previstos, confesso que não consigo vislumbrar a mesma subsunção do fato às referidas normas penais incriminadoras, sem o elemento subjetivo do dolo específico. Eis que, a vontade livre e consciente de agir não tem por finalidade o resultado final repreendido pelos aludidos tipos penais da legislação extravagante, quando na verdade, o fim objetivado na inciativa dos caminhoneiros é mais que justo e legítimo, sobretudo, se, em harmonia com os interesses maiores de toda a população, porquanto, a toda evidência, podemos afirmar, por outro lado, que a atual política de preços da petrobrás, mais traz prejuízos ao país, em seu desenvolvimento econômico e social, do que o colapso causado pelo bloqueio viário, se então considerarmos as perdas e danos, que cada fato causa realmente ao Brasil;
. Se, a petrobrás é patrimônio nosso, não se justifica manter a mesma política de preços, interna e internacional, em nome da segurança jurídica de contratos, nem tampouco da economia mundial globalizada. Muito pelo contrário, pois por ser nacional, as suas políticas econômicas internacionais ou transnacionais devem ser pautadas para favorecer o desenvolvimento econômico e social do nosso próprio País, mormente, EM TEMPOS DE CRISE, considerando a relevância do impacto econômico e social, onde não se pode perder de vista, os reflexos do preço dos combustíveis e derivados, quando interferem diretamente na inflação, por repasses de seus aumentos no mercado de consumo na composição de preços de todos os demais diversos produtos e serviços, tanto quanto no custo de manutenção de toda a estrutura da Administração, que igualmente depende de tais insumos, tão logo com graves consequências para a economia popular,em detrimento do poder aquisitivo do povo em geral, enquanto que, nada impede a prática de preços diferenciados a menor, para nós brasileiros, em garantia do abastecimento da nossa população, de acordo com a nossa realidade de dificuldades.
Diante destas considerações, acredito que, a comunidade jurídica pode e deve contribuir para com o debate do tema a partir de discussões sobre o real motivo e a verdadeira pretensão, que levou a adesão ampla da categoria com a aprovação massiva da população, em razão do atual estado de coisas, sem deixar de reprovar a gravidade da paralisação de serviços essenciais, a fim de evitar a prática do bloqueio de vias e rodovias, como ocorrera recentemente, cuja conduta verdadeiramente extrapola os limites razoáveis para quaisquer reivindicações de direitos, ainda que justos e legítimos.
Eis que, por desvio de finalidade e corrupção, no âmbito dos TRÊS PODERES PÚBLICOS, na atualidade senão desde sempre, há muito as políticas públicas nacionais, em sua maioria nunca priorizam o povo, pois são elaboradas, propostas e aprovadas, para manter a subserviência e subjugação da nação ao Poder do Capital, priorizando investimentos no mercado de capitais, à revelia de necessidades básicas!
. em que pese louvável tentativa de enquadrar pela A LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983, a conduta dos caminhoneiros pelos transtornos causados, não em resultado do movimento grevista, mas em relação ao excesso acometido pelo bloqueio das vias e rodovias, por ensejar a paralisação de serviços públicos essenciais, indicando elementos objetivos dos respectivos tipos penais previstos, confesso que não consigo vislumbrar a mesma subsunção do fato às referidas normas penais incriminadoras, sem o elemento subjetivo do dolo específico. Eis que, a vontade livre e consciente de agir não tem por finalidade o resultado final repreendido pelos aludidos tipos penais da legislação extravagante, quando na verdade, o fim objetivado na inciativa dos caminhoneiros é mais que justo e legítimo, sobretudo, se, em harmonia com os interesses maiores de toda a população, porquanto, a toda evidência, podemos afirmar, por outro lado, que a atual política de preços da petrobrás, mais traz prejuízos ao país, em seu desenvolvimento econômico e social, do que o colapso causado pelo bloqueio viário, se então considerarmos as perdas e danos, que cada fato causa realmente ao Brasil;
. Se, a petrobrás é patrimônio nosso, não se justifica manter a mesma política de preços, interna e internacional, em nome da segurança jurídica de contratos, nem tampouco da economia mundial globalizada. Muito pelo contrário, pois por ser nacional, as suas políticas econômicas internacionais ou transnacionais devem ser pautadas para favorecer o desenvolvimento econômico e social do nosso próprio País, mormente, EM TEMPOS DE CRISE, considerando a relevância do impacto econômico e social, onde não se pode perder de vista, os reflexos do preço dos combustíveis e derivados, quando interferem diretamente na inflação, por repasses de seus aumentos no mercado de consumo na composição de preços de todos os demais diversos produtos e serviços, tanto quanto no custo de manutenção de toda a estrutura da Administração, que igualmente depende de tais insumos, tão logo com graves consequências para a economia popular,em detrimento do poder aquisitivo do povo em geral, enquanto que, nada impede a prática de preços diferenciados a menor, para nós brasileiros, em garantia do abastecimento da nossa população, de acordo com a nossa realidade de dificuldades.
Diante destas considerações, acredito que, a comunidade jurídica pode e deve contribuir para com o debate do tema a partir de discussões sobre o real motivo e a verdadeira pretensão, que levou a adesão ampla da categoria com a aprovação massiva da população, em razão do atual estado de coisas, sem deixar de reprovar a gravidade da paralisação de serviços essenciais, a fim de evitar a prática do bloqueio de vias e rodovias, como ocorrera recentemente, cuja conduta verdadeiramente extrapola os limites razoáveis para quaisquer reivindicações de direitos, ainda que justos e legítimos.
Eis que, por desvio de finalidade e corrupção, no âmbito dos TRÊS PODERES PÚBLICOS, na atualidade senão desde sempre, há muito as políticas públicas nacionais, em sua maioria nunca priorizam o povo, pois são elaboradas, propostas e aprovadas, para manter a subserviência e subjugação da nação ao Poder do Capital, priorizando investimentos no mercado de capitais, à revelia de necessidades básicas!
é óbvio e evidente o interesse público maior na neutralização da atividade de pessoas indiciadas, quer seja por condução coercitiva, quer seja por prisão temporária, para garantir o sucesso das operações e diligências investigatórias, sob pena de destruição de provas e de combinação de versões entre investigados, pois sem tais instrumentos, sobretudo, nos crimes de alta cúpula, não seria possível desbaratar grandes organizações criminosas no combate ao crime organizado
POLÍCIA FEDERAL, AVANTE! MINISTÉRIO PÚBLICO ATUANTE! PODER JUDICIÁRIO, AINDA VACILANTE!
. em que pese louvável tentativa de enquadrar pela A LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983, a conduta dos caminhoneiros pelos transtornos causados, não em resultado do movimento grevista, mas em relação ao excesso acometido pelo bloqueio das vias e rodovias, por ensejar a paralisação de serviços públicos essenciais, indicando elementos objetivos dos respectivos tipos penais previstos, confesso que não consigo vislumbrar a mesma subsunção do fato às referidas normas penais incriminadoras, sem o elemento subjetivo do dolo específico. Eis que, a vontade livre e consciente de agir não tem por finalidade o resultado final repreendido pelos aludidos tipos penais da legislação extravagante, quando na verdade, o fim objetivado na inciativa dos caminhoneiros é mais que justo e legítimo, sobretudo, se, em harmonia com os interesses maiores de toda a população, porquanto, a toda evidência, podemos afirmar, por outro lado, que a atual política de preços da petrobrás, mais traz prejuízos ao país, em seu desenvolvimento econômico e social, do que o colapso causado pelo bloqueio viário, se então considerarmos as perdas e danos, que cada fato causa realmente ao Brasil;
. Se, a petrobrás é patrimônio nosso, não se justifica manter a mesma política de preços, interna e internacional, em nome da segurança jurídica de contratos, nem tampouco da economia mundial globalizada. Muito pelo contrário, pois por ser nacional, as suas políticas econômicas internacionais ou transnacionais devem ser pautadas para favorecer o desenvolvimento econômico e social do nosso próprio País, mormente, EM TEMPOS DE CRISE, considerando a relevância do impacto econômico e social, onde não se pode perder de vista, os reflexos do preço dos combustíveis e derivados, quando interferem diretamente na inflação, por repasses de seus aumentos no mercado de consumo na composição de preços de todos os demais diversos produtos e serviços, tanto quanto no custo de manutenção de toda a estrutura da Administração, que igualmente depende de tais insumos, tão logo com graves consequências para a economia popular,em detrimento do poder aquisitivo do povo em geral, enquanto que, nada impede a prática de preços diferenciados a menor, para nós brasileiros, em garantia do abastecimento da nossa população, de acordo com a nossa realidade de dificuldades.
Diante destas considerações, acredito que, a comunidade jurídica pode e deve contribuir para com o debate do tema a partir de discussões sobre o real motivo e a verdadeira pretensão, que levou a adesão ampla da categoria com a aprovação massiva da população, em razão do atual estado de coisas, sem deixar de reprovar a gravidade da paralisação de serviços essenciais, a fim de evitar a prática do bloqueio de vias e rodovias, como ocorrera recentemente, cuja conduta verdadeiramente extrapola os limites razoáveis para quaisquer reivindicações de direitos, ainda que justos e legítimos.
Eis que, por desvio de finalidade e corrupção, no âmbito dos TRÊS PODERES PÚBLICOS, na atualidade senão desde sempre, há muito as políticas públicas nacionais, em sua maioria nunca priorizam o povo, pois são elaboradas, propostas e aprovadas, para manter a subserviência e subjugação da nação ao Poder do Capital, priorizando investimentos no mercado de capitais, à revelia de necessidades básicas!